026832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026832
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão de contrato, Abandono da obra, Meio processual proprio, Suspensão de trabalhos
Recorrente: Junta Autonoma de Estradas - Orfão , Joaquim
Recorridos: Junta Autonoma de Estradas - Orfão , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028373
Nr Documento: SA119891010026832
Data de Entrada: 21/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae443e3e5fd3f8d5802568fc0037d63b
Sumário
O acto de rescisão do contrato de empreitada de obras publicas por parte do dono da obra com fundamento no abandono ou suspensão dos trabalhos constitui um facto extintivo que atinge a relação obrigacional complexa no seu todo, verificavel em sentença de plena jurisdição e não de mera anulação do acto. O abandono da obra pelo empreiteiro pode, em certos casos, não conferir o direito de rescindir o contrato ao dono da obra.