9911224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9911224
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Matéria de facto, Recurso, Gravação da prova, Transcrição, Aplicação subsidiária do código do processo civil, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027454
Nr Documento: RP200001059911224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a749038f3e4930df802568950043d120
Sumário
I - Havendo gravação da prova, na ausência de regra no Código de Processo Penal quanto à transcrição, há que recorrer às normas do processo civil que estabelecem que seja o recorrente a proceder à mesma sob pena de rejeição do recurso relativamente à matéria de facto. II - Na falta de transcrição a Relação só pode sindicar a matéria de facto no âmbito dos ns.2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal e, na ausência destes vícios, não havendo qualquer dúvida de que os factos integram os crimes - de violação, furto qualificado, coacção sexual e violação de domicílio é de rejeitar o recurso.