003334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003334
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Hospede, Competencia dos tribunais administrativos, Fundamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021658
Nr Documento: SA119500127003334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ec3423ee2ceeaf5802568fc0037bbfb
Sumário
O uso, em comum com o inquilino, de cozinha e pia para despejo envolve prestação de serviços de limpeza, muitos ou poucos e com caracter normal. Feita prova desse uso e de que não eram mais de tres as pessoas excluidas das excepções constantes da parte final do n. 1 do artigo 63 da Lei n. 2030, e competente o foro administrativo para conhecer do pedido de despejo. Este e de decretar quando o hospede insulta e ameaça o hospedeiro.