0027453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0027453
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade civil contratual, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Sociedade comercial, Gerente comercial, Descriminalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024803
Nr Documento: RL199907140027453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5983d667d9bbe083802568e9004e106b
Sumário
Nos termos do n.º 4 do art. 11.º do dec. lei 454/91 de 28Dez, só há lugar à responsabilização solidária das pessoas colectivas representadas pelo arguido - no âmbito da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito - em caso de condenação destes pela prática, enquanto representante dessa pessoa colectiva, de um crime de emissão de cheque sem cobertura.