047521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047521
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Atenuação da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029320
Nr Documento: SJ199510310475213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b01430da9a19c108802568fc003b04da
Sumário
I - Tanto o artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, como o artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, são integrados por um conjunto de actos, bastando a prática de qualquer deles, acompanhada dos restantes elementos essenciais, para que se considere integrado o crime de tráfico de estupefacientes ou de narcotráfico. II - Muito excepcionais são os casos em que numa actividade tão perniciosa para a comunidade como o é o tráfico de estupefacientes, se verificará uma especial força atenuativa, além das situações contempladas no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93.