039280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039280
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Constitucionalidade, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favoravel
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001050
Nr Documento: SJ198801270392803
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f458399ee2ebef0a802568fc00393d9d
Sumário
Embora o artigo 9 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, enferme de inconstitucionalidade organica, o principio fundamental expresso no artigo 29, n. 4, da Constituição (retroactividade da lei penal mais favoravel) sobreleva tal vicio, devendo o tribunal ter em consideração o referido preceito do Decreto-Lei n. 424/86, para efeitos de escolha do regime penal mais favoravel ao agente.