Não comportam a incidencia de imposto de turismo a base do art. 1 do Dec. Lei 279/80 e do Regulamento aprovado pelo Dec. Lei 134/80 as despesas, suportadas pelo Estado atraves do IARN, com o alojamento dos deslocados das ex-colonias, mesmo quando efectuado em hoteis e pensões a funcionar apenas para tal efeito.