010622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010622
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Incidencia, Retornado
Recorrente: Figuetur-soc de Empreendimentos Turisticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024918
Nr Documento: SA219891115010622
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dc85de17550a2a4802568fc00378df3
Sumário
Não comportam a incidencia de imposto de turismo a base do art. 1 do Dec. Lei 279/80 e do Regulamento aprovado pelo Dec. Lei 134/80 as despesas, suportadas pelo Estado atraves do IARN, com o alojamento dos deslocados das ex-colonias, mesmo quando efectuado em hoteis e pensões a funcionar apenas para tal efeito.