012610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 012610
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Reclamação para a conferência, Recurso para o tribunal constitucional, Recurso para o tribunal pleno, Recurso para o pleno da secção tributária, Cumulação de recursos
Sumário
I - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional por parte do M.P., o mesmo interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão - art. 75 da Lei do Tribunal Constitucional. II - Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de uma norma cuja aplicação o Tribunal recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, o prazo para interposição de recurso para o Pleno interrompe-se, podendo apenas ser interposto depois de cessada a interrupção, nos termos da citada disposição legal.