004241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004241
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Inconstitucionalidade material, Junta nacional do vinho
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Rogerio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011461
Nr Documento: SA219870218004241
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d39e62fe161d2131802568fc0036e4ea
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseia a divida exequenda enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não e inconstitucional, nem face a Constituição de 1933, nem perante a Constituição de 1976. III - A inconstitucionalidade e de conhecimento oficioso.