Nos termos do n° 4 do artº 10° do DL 256-A/77 é de declarar findo o processo em que se peticiona a fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado por acórdão do STA e, pela inexecução desta por causa legítima se se encontra proposta, no TAC, acção de responsabilidade civil extra-contratual contra o Estado, com o mesmo objecto.