009230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009230
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Incumprimento de contrato, Prazo de execução de empreitada, Multa, Competencia da camara municipal, Reconvenção, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Cm de Arcos de Valdevez
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014360
Nr Documento: SA119741010009230
Data de Entrada: 17/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed01f2c4d8fa1df2802568fc003716f2
Sumário
I - A multa prevista no artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, constitui sanção a aplicar pela Administração e não pelas auditorias administrativas. II - A auditoria administrativa e incompetente para o pedido, formulado em reconvenção por uma camara municipal, em acção intentada pelo empreiteiro, para a condenação deste na multa referida no n. I, não aplicada oportunamente pela camara.