I- A multa prevista no artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, constitui sanção a aplicar pela Administração e não pelas auditorias administrativas.
II- A auditoria administrativa e incompetente para o pedido, formulado em reconvenção por uma camara municipal, em acção intentada pelo empreiteiro, para a condenação deste na multa referida no n. I, não aplicada oportunamente pela camara.