009230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009230
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Incumprimento de contrato, Prazo de execução de empreitada, Multa, Competencia da camara municipal, Reconvenção, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - A multa prevista no artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, constitui sanção a aplicar pela Administração e não pelas auditorias administrativas. II - A auditoria administrativa e incompetente para o pedido, formulado em reconvenção por uma camara municipal, em acção intentada pelo empreiteiro, para a condenação deste na multa referida no n. I, não aplicada oportunamente pela camara.