9050067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9050067
ACORDAO
Descritores: Burla, Delinquente primário, Pena
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009119
Nr Documento: RP199003209050067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0eb879f9ef7c1fa38025686b006667a7
Sumário
Verificando-se que o R., apesar de mostrar uma certa tendência para a prática deste tipo de crime ( burla ), é delinquente primário - embora se mostre pronunciado por outros crimes - há que tentar a sua recuperação social, aplicando-lhe uma pena não detentiva, visto o sistema punitivo do Código Penal ter um sentido pedagógico e ressocializador, reagindo contra as penas institucionalizadas ou detentivas.