015346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015346
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mutuo, Documento particular, Manifesto, Multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020146
Nr Documento: SA219660504015346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1af9cf0d06b5cb45802568fc00375559
Sumário
I - Para efeitos do imposto de capitais, o mutuo prova-se por qualquer escrito. II - Para esse efeito, o documento que não pode ser qualificado de "letra", por carencia de requisitos fundamentais, e documento particular. III - E quando assinado pelo mutuante e pelo mutuario, com a indicação do montante, a não negação da assinatura por aquele importa o reconhecimento das declarações dos documentos constantes. IV - Assim, provado o mutuo, era sujeito a manifesto, cuja falta importa pena de multa.