004312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004312
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Bebidas alcoolicas, Prazo, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020448
Nr Documento: SA419661207004312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb4e8406b07720cd802568fc003759f2
Sumário
Comete uma simples transgressão o importador que, possuindo as estampilhas para efeitos do Decreto n. 43717, não as coloca em tempo, desde que se prova que importou legalmente as bebidas não devidamente seladas, mas acompanhadas das estampilhas requisitadas e fornecidas com relação ao competente bilhete de despacho.