025358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 025358
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/07/20.
Nr Convencional: JSTA00030752
Nr Documento: SA119871112025358
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95ffc07d0c8793bd802568fc0037b17e
Sumário
I - A simples alegação de prejuizos de dificil reparação não basta. II - Com efeito, o recorrente tem o onus de afirmação dos factos concretos integradores do prejuizo de dificil reparação. III - E o criterio que melhor se ajusta a determinação da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Dec. Lei n. 267/85, de 16 de Julho.