067632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067632
ACORDAO
Descritores: Falencia, Ministerio publico, Abertura de credito, Forma do contrato, Prova documental, Prova testemunhal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003504
Nr Documento: SJ197903010676321
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b9bb8eeb6ba858f802568fc0039693c
Sumário
I - O contrato de abertura de credito não e regulado no Codigo Comercial nem e previsto na legislação civil, pelo que a sua formação não depende de quaisquer requisitos formais, podendo a sua existencia ser livremente apreciada em face da prova testemunhal e documental. II - O credor pode exigir o cumprimento imediato quando o devedor se tornou insolvente, sem ter que aguardar a declaração judicial dessa situação.