I- Situam-se, de um modo geral, no ambito da gestão publica, os actos praticados por orgãos ou agentes do Estado ou de pessoa colectiva publica menor no exercicio de um poder publico, englobando-se na gestão privada os actos em que o Estado ou a pessoa colectiva publica menor intervem como simples particulares, despidas de poder publico.
II- E de gestão publica - pertencendo o seu conhecimento, por conseguinte, aos tribunais administrativos - a deliberação de uma assembleia municipal que cria um parque de estacionamento de viaturas, sujeito a taxa de ocupação, em terreno do dominio publico municipal.
III- São contratos administrativos apenas os enunciados taxativamente no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, no dominio anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.
IV- Assim sendo, não e administrativo o contrato celebrado entre um municipio e um particular pelo qual este, mediante avença mensal, pode estacionar os seus veiculos no parque de estacionamento municipal.