026180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026180
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto administrativo definitivo e executório, Licença de construção, Câmara municipal, Muro
Recorrente: Ministerio Publico - Meira , Jose e Outra
Recorridos: Pres da Cm de Gondomar e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029332
Nr Documento: SA119890404026180
Data de Entrada: 05/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1309c5d10418cfc1802568fc0038b33e
Sumário
I - O acto de um Presidente de Câmara Municipal que se traduziu no licenciamento da construção de um anexo em prédio pertencente a particulares, que estes fizeram junto ao muro divisório de vizinhos, é acto administrativo definitivo e executório susceptível de impugnação contenciosa. II - Tal impugnação só pode ter lugar perante tribunal administrativo e, como se trata de órgão da administração local, é competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo de Círculo da respectiva área territorial, nos termos dos arts. 51, n. 1, al. c) e 52 do ETAF.