37220A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 37220A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo eventual, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de prova, Lotaria instântanea
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042037
Nr Documento: SA11995050437220A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae31258262665478802568fc00391e1c
Sumário
Não se verifica o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se a requerente não demonstra os prejuízos que lhe advirão da execução do acto ou se esses prejuízos são futuros e eventuais e perfeitamente quantificáveis.