9910942 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9910942
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Despacho, Audiência de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028166
Nr Documento: RP200001269910942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f75042ff752022a802568b8003b1e3b
Sumário
A questão da descriminalização de um cheque sem provisão levantada já depois de deduzida acusação e designada data para o julgamento, não pode ser decidida por mero despacho do juiz (fundada apenas na declaração do queixoso trazida aos autos pelo seu advogado), mas tão só na sequência da respectiva audiência e produção de prova.