036585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 036585
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomática, Transição para nova estrutura de carreira, Escalão de vencimento, Secretário de embaixada, Princípio da igualdade, Ministério público, Poderes processuais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053059
Nr Documento: SA120000113036585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c65130e7119f2dee80256952005303d3
Sumário
I - Estando o recorrente, à data de entrada em vigor do DL nº 79/92, de 6 de Maio, que aprovou o Estatuto Profissional dos Funcionários Diplomáticos, posicionado no 1º escalão da categoria de 3º Secretário de Embaixada desde 01.01.91, a sua transição para o 1º escalão da nova categoria de Secretário de Embaixada decorre directamente do disposto na al. a) do nº 1 do art. 72º daquele diploma, independentemente do tempo de serviço por ele detido na anterior categoria.