036585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 036585
ACORDAO
Descritores: Carreira diplomática, Transição para nova estrutura de carreira, Escalão de vencimento, Secretário de embaixada, Princípio da igualdade, Ministério público, Poderes processuais
Sumário
I - Estando o recorrente, à data de entrada em vigor do DL nº 79/92, de 6 de Maio, que aprovou o Estatuto Profissional dos Funcionários Diplomáticos, posicionado no 1º escalão da categoria de 3º Secretário de Embaixada desde 01.01.91, a sua transição para o 1º escalão da nova categoria de Secretário de Embaixada decorre directamente do disposto na al. a) do nº 1 do art. 72º daquele diploma, independentemente do tempo de serviço por ele detido na anterior categoria.