022941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022941
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Divída à segurança social, Juros moratórios, Suspensão da execução, Caução, Atendibilidade de facto superveniente
Sumário
I - O gerente revertido, em dívidas por contribuições à Segurança Social, responde pelos juros de mora e o valor destes deve engrossar a caução que a este é arbitrada para efeitos da suspensão da execução. II - O preceituado no art. 663°/1 do CPC impede que sejam atendíveis os factos supervenientes que se não produzam até ao encerramento da discussão na fase da instância inicial e que se não contenham na causa de pedir ali formulada.