022941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022941
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Divída à segurança social, Juros moratórios, Suspensão da execução, Caução, Atendibilidade de facto superveniente
Recorrente: Interaves - Soc Agrícola-pec Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00050834
Nr Documento: SA219990120022941
Data de Entrada: 08/07/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/498b800c7a46620d802569e00040d61c
Sumário
I - O gerente revertido, em dívidas por contribuições à Segurança Social, responde pelos juros de mora e o valor destes deve engrossar a caução que a este é arbitrada para efeitos da suspensão da execução. II - O preceituado no art. 663°/1 do CPC impede que sejam atendíveis os factos supervenientes que se não produzam até ao encerramento da discussão na fase da instância inicial e que se não contenham na causa de pedir ali formulada.