I- A relação não pode conhecer da questão da "prescrição do direito de acção", que não é de conhecimento oficioso, se tal questão não foi suscitada na primeira instância.
II- Se, em reclamação da especificação e questionário, o reclamante omite a indicação dos fundamentos e pertinência da reclamação, deve ser desatendida tal reclamação por falta de causa de pedir já que esta, em princípio, deve estar presente em todas as peças processuais.
III- Do exercício do direito de tapagem não pode resultar a extinção do encargo de escoamento natural das águas decorrentes do prédio superior.
Este encargo não se confunde com a servidão legal de escoamento.
Este encargo é objectivo, existindo independentemente do direito de propriedade sobre os prédios confinantes; assenta na posição correlativa dos prédios e não na abertura de sulcos.