I- No domínio das relações imediatas entre o arguido
( sacador de um cheque ) e o queixoso ( tomador ) é como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal, podendo, assim, em caso de dúvida, operar-se a reconstituição da obrigação não só pela inspecção do título como por elementos estranhos ao mesmo.
II- Constando do cheque, por algarismos, a quantia de 2069230 escudos ( correspondente exactamente à importância que o arguido pretendia sacar ) e, por extenso, a mesma quantia mas em que a palavra " milhões " se encontra rasurada e a palavra " mil " entrelinhada entre as palavras " nove " e " duzentos ", dando a entender que os termos " lhões " e " mil " foram aditados à redacção inicial, não se verifica qualquer discrepância entre as quantias insertas no cheque, por extenso e em algarismos, antes se mostram conformes entre si e com a vontade do arguido, que era exactamente de sacar tal quantia.