0019795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0019795
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Restituição, Instrução do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011999
Nr Documento: RL199112030019795
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0ee76e23c191d5d802568030001c6a7
Sumário
I - A taxa de justiça devida pela realização da instrução - artigo 185, alínea a), do CCJ, nova redacção -, tem agora a natureza de taxa condenação ou taxa-sançãoe já não de taxa-preparo, pelo que, só no final daquela fase processual, se poderá valorar convenientemente. II - É em caso de cobrança indevida, porque extemporânea, a respectiva restituição deve operar-se pela totalidade do que foi cobrado.