I- Nos actos escritos, para que os gerentes vinculem a sociedade, torna-se necessário que eles gerentes, façam acompanhar a aposição da sua assinatura com indicação dessa qualidade.
II- A obrigação cambiária do sacado só nasce com o aceite.
III- Ao surgir a assinatura sob a expressão " aceite " e transversa no rosto de letras de câmbio, lado esquerdo, de A. que não é sacado, interveio ele, facultativa e validamente, em tal qualidade.
IV- Emergindo as assinaturas do aceitante e dos avalistas apostas pelo punho dos próprios, com toda a regularidade, têm eles de assumir, em pleno e em nome individual, a correspectiva qualidade cambiária.
V- O aval é um autêntico e relevante acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, já que o dador do aval assume também uma responsabilidade abstracta, objectiva e materialmente autónoma, pelo pagamento do título.
VI- A petição inicial para uma acção executiva, com base em letras de câmbio, proposta contra uma sociedade comercial que não aceitou tais letras - as assinaturas transversais ao lado do selo das letras não contém a menção de serem do gerente da sociedade - e contra os avalistas não deve ser indeferida liminarmente quanto a todos os demandados, mas sim e apenas no que toca à sociedade, devendo prosseguir contra os restantes obrigados cambiários: no caso, os avalistas.