017542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017542
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Acto lesivo, Contencioso aduaneiro, Regime de aperfeiçoamento activo
Recorrente: Brax Portuguesa-fabrica de Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049279
Nr Documento: SA219980325017542
Data de Entrada: 27/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fb4383ee4e8494d802568fc0039e473
Sumário
I - O nosso ordenamento jurídico fiscal consagra hoje o princípio da impugnação unitária. II - Na verdade, é a liquidação que define a situação jurídica do contribuinte perante a administração fiscal, pelo que é a liquidação que afecta a esfera jurídica daquele. III - Assim, só poderão ser impugnados contenciosamente os actos anteriores à liquidação, quando a lei o dispuser expressamente. IV - O despacho que indefere a reanálise do processo de apuramento de regime não se repercute na esfera jurídica do contribuinte, pelo que é irrecorrível.