0309834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0309834
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Contrato-promessa, Contrato-promessa de compra e venda, Estabelecimento comercial, Incumprimento, Sinal, Restituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012033
Nr Documento: RP199002130309834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9d5f1c065b641478025686b0066894b
Sumário
I - O contrato-promessa de trespasse, em rigor, deve ser qualificado como contrato-promessa de compra e venda de estabelecimento comercial, destinado a operar-se o seu trespasse através do contrato prometido. II - Só a entrega de dinheiro a título de sinal tem a finalidade de determinar a indemnização devida por eventual incumprimento. III - Não cumprido o contrato-promessa por culpa do promitente- -comprador, a outra parte só pode fazer sua a quantia recebida a título de sinal, estando obrigada à restituição das quantias que não têm esse carácter, nomeadamente as recebidas apenas a título de antecipação de pagamento.