030347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030347
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do recurso, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Revogação do acto recorrido, Reconstituição da situação actual hipotética, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034499
Nr Documento: SA119920521030347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59ef03bae9adf850802568fc0038bf44
Sumário
Só se justifica o prosseguimento ou a interposição de recurso contencioso de acto revogado, ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, quando haja efeitos produzidos por esse acto na esfera jurídica do administrado e desta lesivos que persistam não obstante a eliminação daquele e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via da reposição da situação real hipotética que esta pressupõe.