025933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025933
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Estatuto da aposentação, Pensão de aposentação, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030728
Nr Documento: SA119910502025933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0548a8546dc5d978802568fc0038924e
Sumário
I - Ao fixar a pensão de aposentação a um funcionario a CGA não pode limitar-se a operar com as normas do seu Estatuto, designadamente art. 43 e 44 e 84 a 87, que mandam ter em conta as informações do serviço de origem e ultimo cargo ocupado. II - Tem de integra-las com leis especiais que mandem enquadrar determinadas classes de funcionarios em categorias diferentes, mais favoraveis para estes, mesmo que ja desligados do serviço. III - Assim o impõe o respeito pelo bloco da legalidade.