9510422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9510422
ACORDAO
Descritores: Recurso, Regime de subida do recurso, Inutilidade absoluta
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015075
Nr Documento: RP199507059510422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62ca531d91d4d69b8025686b0066b266
Sumário
I - Será absolutamente inútil o recurso ( n.2 do artigo 407 do Código de Processo Penal ), quando a sua resolução, embora favorável ao recorrente, já lhe não pode aproveitar, quando já não possua qualquer finalidade. A ineficácia ou a inutilidade a que o preceito quis obviar foi a total, a absoluta, de nenhum modo se confundindo isso com a inutilização dos actos processuais que o provimento do recurso envolve.