002943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002943
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Descarga directa, Declaração de importação, Deposito de garantia inferior a devida, Transgressão aduaneira
Recorrente: Soares , Manuel
Recorridos: Lopes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005482
Nr Documento: SA219860122002943
Data de Entrada: 20/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/977ae12c27c89823802568fc003848ee
Sumário
I - A declaração do importador ou do seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, da forma mais exacta possivel, a indicação do montante daqueles, para que a garantia que o deposito representa exerça a sua função. II - Constitui transgressão o deposito de garantia substancialmente inferior a que, face a declaração, devia ser prestada.