002943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002943
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Descarga directa, Declaração de importação, Deposito de garantia inferior a devida, Transgressão aduaneira
Sumário
I - A declaração do importador ou do seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, da forma mais exacta possivel, a indicação do montante daqueles, para que a garantia que o deposito representa exerça a sua função. II - Constitui transgressão o deposito de garantia substancialmente inferior a que, face a declaração, devia ser prestada.