004134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004134
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Anulação, Ambito do recurso contencioso, Pena disciplinar, Desvio de poder, Apreciação da prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027118
Nr Documento: SA119531113004134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1497e9705df96509802568fc0037cf57
Sumário
A falta de inquirição de uma testemunha de defesa não determina a anulação do processo disciplinar, se se verificar que essa omissão nenhuma influencia teve nas garantias de defesa do arguido. O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido. Em processo disciplinar tal conteudo e constituido pela pena imposta nesse processo. Não caracteriza o vicio de desvio de poder o modo por que foi apreciada a prova produzida no processo disciplinar.