042246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042246
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de facto, Erro na apreciação das provas, Contradição insanavel da fundamentação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014042
Nr Documento: SJ199201290422463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34fa5733049f1313802568fc003a0260
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e so nas hipoteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal pode conhecer da materia de facto. II - Para que o erro na apreciação das provas ou a contradição insanavel de fundamentação constituam fundamento de recurso torna-se necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. III - O principio "in dubio pro reo" coloca-se ao nivel da apreciação da prova estando, por isso, arredado da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.