I- O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e so nas hipoteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal pode conhecer da materia de facto.
II- Para que o erro na apreciação das provas ou a contradição insanavel de fundamentação constituam fundamento de recurso torna-se necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
III- O principio "in dubio pro reo" coloca-se ao nivel da apreciação da prova estando, por isso, arredado da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.