015618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015618
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Impugnação de liquidação, Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso per saltum, Matéria de direito, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039512
Nr Documento: SA219930707015618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47c7d995ec50cf7f802568fc0039058f
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal fiscal aduaneiro que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 42/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.