0013343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0013343
ACORDAO
Descritores: Queixa do ofendido, Legitimidade do ministério público, Ratificação, Furto, Crime semi-público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008732
Nr Documento: RL199704300013343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8ce890f2920d539802568030004a88d
Sumário
Apresentando-se alguém a participar criminalmente pela prática de um crime de furto, intitulando-se como queixoso, não é curial por fazer pressupôr que é comerciante em nome individual ou representante legal de uma sociedade comercial, ou na hipótese menos provável como gestor de negócios, podendo a gestão ser ratificada a qualquer momento, reputar o M. P. parte ilegítima para acusar.