00111203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00111203
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Nulidades, Nulidade relativa, Sentença, Coima, Medida de coima
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00041573
Nr Documento: RL2002041700111203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/227d254a061b8f7f80256bce004adf5b
Sumário
I - As nulidades da sentença proferida em processo de contra-ordenações, por ausência de todos os requisitos previstos no artigo 58º do Regulamento Geral das Contra Ordenações, aprovado pelo DL nº 433/82, de 1982/10/27, e por remessa da fundamentação fáctica para o relatório, são nulidades secundárias, sanadas se não arguidas a tempo. II - Sendo pequena a gravidade dos factos e inexistindo agravantes , a coima é de fixar no mínimo legal.