I- É estática e não dinâmica a remissão feita na LPTA para as normas do Código de Processo Civil, com as devidas adaptações, que disciplinavam o recurso para o Pleno no Supremo Tribunal de Justiça.
II- A revogação de tais normas não obstaculiza a sua aplicação ao contencioso administrativo, mais precisamente, aos recursos por oposição de acórdãos.
III- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d), n° 1 do art. 668° do CPC, refere-se à omissão de pronúncia relativamente a questões constantes das conclusões das alegações e não a argumentos invocados sobre cada uma delas.