038761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038761
ACORDAO
Descritores: Substituição de prisão por multa, Pena de multa, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025183
Nr Documento: SJ198702040387613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dca5c4f53c4b5932802568fc003b4cdd
Sumário
I - A pena de prisão não superior a 6 meses será substituída pelo número de dias de multa correspondente, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes. II - A suspensão da execução da pena de multa imposta, só pode verificar-se desde que o condenado não tenha possibilidade de a pagar.