I- Recurso hierarquico necessario, dirigido ao Ministro da Agricultura, Comercio e Pescas , de despacho do director-geral de Fiscalização Economica, que puniu disciplinarmente um funcionario desta Direcção- -Geral, prestando serviço na Delegação do Porto, deve ser considerado extemporaneo se a respectiva petição deu entrada no Gabinete da autoridade recorrida depois do prazo do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), reportado ao n. 2 do art. 77 do Estatuto Disciplinar de 1979, embora tenha sido apresentada dentro desse prazo naquela Delegação.
II- A extemporaneidade do recurso hierarquico determina a do correspondente recurso contencioso.