028684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028684
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto generico
Sumário
I - E acto interno, na modalidade de despacho interpretativo de caracter generico, o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento que, a solicitação do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação, interpreta a norma contida no n. 7 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos internos não são de considerar actos administrativos para efeitos do n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção da 2 revisão constitucional. III - E manifestamente ilegal, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, a interposição de recurso de acto interno.