028684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028684
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto generico
Recorrente: Ruivo , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/06/01.
Nr Convencional: JSTA00030130
Nr Documento: SA119901204028684
Data de Entrada: 18/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d487c2387156d7f4802568fc0037e138
Sumário
I - E acto interno, na modalidade de despacho interpretativo de caracter generico, o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento que, a solicitação do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação, interpreta a norma contida no n. 7 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro. II - Os actos internos não são de considerar actos administrativos para efeitos do n. 4 do art. 268 da CRP, na redacção da 2 revisão constitucional. III - E manifestamente ilegal, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do RSTA, a interposição de recurso de acto interno.