002130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002130
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Materia de direito, Ampliação da materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003902
Nr Documento: SJ199003230021304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b8e4ac33abad533802568fc003971a7
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer materia de facto desde que haja ofensa expressa da lei que exija prova vinculado do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatorio. II - A fixação da materia de facto e da competencia das instancias, cabendo a Relação a sua fixação definitiva. III - O acordão da Relação que ordene o prosseguimento do processo para apuramento de materia de facto cuja prova reputa necessaria para a decisão da causa, encontra-se fora dos poderes de censura do Supremo Tribunal de Justiça porque, no fundo, entraria na apreciação de materia de facto.