0316653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serra Lima
Processo: 0316653
ACORDAO
Descritores: Corrupção, Autoria, Cumplicidade, Pronúncia, Nulidade, Incriminação, Julgamento, Reformatio in pejus, Alteração não substancial dos factos, Poderes de cognição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00017755
Nr Documento: RL199403020316653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8d6ee1e9e7e47f4802568030002ac2b
Sumário
I - A alteração da incriminação de "cumplicidade" para "autoria", efectuada no despacho de pronúncia, mantendo-se inalterada a matéria fáctica, configura alteração não substancial, expressamente permitida pelo § único do art. 351, do CPP29. II - Tratando-se, como se trata, da "mesma infracção (violação do "mesmo bem jurídico", protegido pela norma penal), o tribunal não está vinculado a reproduzir literalmente os factos da acusação. III - A proibição do princípio da "reformatio in pejus, respeita à fase de julgamento, não à da pronúncia, em que se fixam os limites dos poderes de cognição do tribunal de "julgamento".