047551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 047551
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Burla, Pressupostos, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030548
Nr Documento: SJ199505040475513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f9edb59a4ba5f23802568fc003b0bf7
Sumário
I - O princípio "in dubio pro reo" apenas se aplica em sede de apuramento da matéria de facto, pelo que escapa à competência do Supremo apreciar se houve ou não violação desse princípio pelo tribunal recorrido. II - O crime de burla é um crime doloso, e o dolo consiste na intenção do agente em obter para si, ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo. III - O autor do crime de burla é civilmente responsável pelos prejuízos que com o delito causa, nos termos do artigo 483 do CCIV66.