0079335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0079335
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Requisitos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024759
Nr Documento: RL199905250079335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe8aede9062fd9188025683c003c4582
Sumário
São os seguintes os requisitos para a renovação da prova: a) - que o recorrente indique as provas que entenda dever serem renovadas perante o tribunal de recurso, referindo relativamente a cada uma delas os factos que se destinam a esclarecer e quais as razões justificativas do pedido; b) - que a decisão recorrida esteja afectada por um qualquer vício dos indicados no nº 2 do artigo 410, do CPP; c) - que a prova tenha ficado documentada e haja razões para crer que a renovação da mesma permitirá evitar o reenvio do processo.