Descritores:Condução sob o efeito de álcool, Prisão, Multa, Prevenção criminal
Sumário
Só é legítimo, no caso de condução sob o efeito do álcool, o recurso a pena de prisão quando não se mostrem adequadas as sanções não detentivas, dependendo a opção unicamente em consideração de finalidades preventivas.
Texto
N
0074143
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Só é legítimo, no caso de condução sob o efeito do álcool, o recurso a pena de prisão quando não se mostrem adequadas as sanções não detentivas, dependendo a opção unicamente em consideração de finalidades preventivas.