027071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027071
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Fundamentação diversa, Competencia do relator, Reclamação para a conferencia
Sumário
Não e admissivel a substituição do objecto de recurso com novos fundamentos no ambito do artigo 51 n. 2 da L.P.T.A.. A reclamação para a conferencia em materia da competencia do relator enquadra-se no n.2 do artigo 9 da L.P.T.A..