018929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018929
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Amnistia, Juros compensatórios, Custas
Recorrente: Coceme Comercial de Estruturas Metalicas Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044027
Nr Documento: SA219951031018929
Data de Entrada: 21/12/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a505cad32c97b50c802568fc00398b41
Sumário
I - O âmbito do recurso para este tribunal não pode exceder a matéria decidida no tribunal recorrido, à excepção das questões de conhecimento oficioso. II - A amnistia das infracções às leis fiscais da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não extingue a obrigação dos juros compensatórios, nem as custas da execução com estes relacionadas.