0023194 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0023194
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Suspensão da execução da pena, Processo de trabalho, Processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026075
Nr Documento: RL199906230023194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2785d444acf93d5e802569750053bbd7
Sumário
No domínio do processo de transgressão laboral vigora ainda o regime do Código Penal de 1886, por força do disposto no artigo 6º do DL nº 400/82, de 23 de Setembro (diploma que aprovou o Código Penal de 1982), não tendo sido tal dispositivo revogado aquando da revisão do Código Penal de 1995, pelo que é de concluir que ao regime da suspensão da pena , em processo de transgressão, é aplicável o artigo 88º do CP de 1886.