I- Tem legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de sentença do auditor administrativo a Camara Municipal declarada parte legitima em decisão do auditor não impugnada.
II- O artigo 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valias, foi tacitamente revogado pelo artigo
17 da Lei 2030, de 22-7-48.
III- São nulas as decisões municipais que condicionam o licenciamento de obras de construção de um predio ao pagamento do encargo de mais-valias.
IV- A impugnação contenciosa dessas decisões não esta sujeita a prazo.