018636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018636
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Licença de construção, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Legitimidade, Camara municipal, Nulidade absoluta, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Martins , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003248
Nr Documento: SA119841011018636
Data de Entrada: 04/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52906d1632775da2802568fc00382986
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de sentença do auditor administrativo a Camara Municipal declarada parte legitima em decisão do auditor não impugnada. II - O artigo 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valias, foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei 2030, de 22-7-48. III - São nulas as decisões municipais que condicionam o licenciamento de obras de construção de um predio ao pagamento do encargo de mais-valias. IV - A impugnação contenciosa dessas decisões não esta sujeita a prazo.